Lei nº 642, de 13/11/1950

Texto Original

Autoriza a doação de terrenos na Cidade Industrial.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar a Congregação das Sacramentinas, a quem está confiada a administração da “Casa das Meninas”, nesta Capital, o quarteirão nº 34 da futura “Vila Operária”, na Cidade Industrial, com a área de 8.370m², delimitando-se em suas faces, com terrenos de propriedade do Estado, destinados à abertura das Ruas D, E e F e alargamento da antiga estrada do Barreiro, conforme planta arquivada no processo respectivo existente na Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho.

Art. 2º - Os terrenos cuja doação é autorizada por esta lei se destinam à construção de um educandário para filhas de operários e à instalação de “Creche” e Lactário onde serão ministrados conhecimentos de puericultura.

Art. 3º - O terreno a ser doado reverterá ao patrimônio do Estado desde que não seja utilizado para os fins indicados nesta lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Américo Renê Giannetti

Cândido Lara Ribeiro Naves