Lei nº 6.419, de 26/09/1974

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel situado em Governador Valadares.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel constituído por uma casa e respectiva área de terreno, com 1.440 m² (um mil quatrocentos e quarenta metros quadrados), situado em Governador Valadares, a Ilha dos Araújos, com frente para a avenida Rio Doce, de propriedade de Maurício Azzi, destinando-se a Polícia Militar.

Parágrafo único - O preço da aquisição prevista no artigo será de Cr$380.000,00 (trezentos e oitenta mil cruzeiros), correndo o pagamento respectivo a conta de dotações do Orçamento do Estado.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues