Lei nº 6.418, de 24/09/1974

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itamogi, imóvel situado à Rua Quintino Bocaiuva.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itamogi, sem ônus para o Estado, a área de terreno de sua propriedade e o prédio nela construído, situada à Rua Quintino Bocaiuva.

Parágrafo único - O imóvel foi havido pelo Estado em 31 de março de 1924, por doação de particulares, conforme transcrição n. 6.538, às fls. 145 do Livro 3-K do Cartório do Primeiro Ofício e Registro de Imóveis de Monte Santo de Minas e se destinava à construção da Cadeia Pública do Município de Itamogi.

Art. 2º - O imóvel, objeto da presente doação, se destina à construção de uma praça de esportes pela municipalidade de Itamogi.

Art. 3º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado, se, no prazo de 5 (cinco) anos, não lhe for dada a destinação prevista no artigo anterior.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues