Lei nº 6.414, de 23/09/1974

Texto Original

Declara de utilidade pública o “Democrata Futebol Clube”, com sede na cidade de Aracitaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Democrata Futebol Clube”, com sede na cidade de Aracitaba.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares