Lei nº 6.408, de 16/09/1974

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar à União terrenos destinados à construção de um quartel para a instalação de uma unidade do Exército Nacional.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – O Poder Executivo é autorizado a doar à União os terrenos situados no Município de Montes Claros, de propriedade do Estado, por efeito do Decreto nº 15.722, de 12 de setembro de 1973, destinados à construção de um quartel para a instalação de um batalhão do Exército Nacional.

Parágrafo único – Os terrenos, e suas respectivas áreas, são os descritos no artigo 1º do mencionado Decreto nº 15.722.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de setembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues