Lei nº 6.406, de 12/09/1974
Texto Original
Dá a denominação de “Manoel Firmino Lopes Valente” às Escolas Combinadas de P.R.M. município de Canaã.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denominar-se-á “Manoel Firmino Lopes Valente” as Escolas Combinadas de P.R.M., município de Canaã.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de setembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna