Lei nº 6.405, de 11/09/1974
Texto Original
Dá a denominação de “Professor Gabriel Arcanjo de Mendonça” à Escola Estadual Polivalente da cidade de São João Nepomuceno.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denominar-se-á “Professor Gabriel Arcanjo de Mendonça” a Escola Estadual Polivalente da cidade de São João Nepomuceno.
Art. 2º - A Praça de Esportes da Escola mencionada no artigo anterior denominar-se-á “Expedicionário Saulo Vasconcelos”.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de setembro de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna