Lei nº 6.403, de 09/09/1974

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao patrimônio do Município de Conceição dos Ouros.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter, ao patrimônio do município de Conceição dos Ouros, o imóvel, havido pelo Estado segundo o disposto no artigo 3º da Lei Municipal nº 279, de 19 de julho de 1965, e conforme escritura de doação registrada sob o nº 11.057, às fls. 216 do Livro 3M, do Cartório de Registro de Imóveis, da comarca de Paraisópolis, constituído por um terreno situado à Avenida Coronel Domingos Ciríaco Rosa, em Conceição dos Ouros, com a área total de 525,35 m² (quinhentos e vinte e cinco metros e trinta e cinco decímetros quadrados), confrontando pela frente, numa extensão de 19m (dezenove metros), com a Avenida Coronel Domingos Ciríaco Rosa, pela direita, e pela esquerda, numa extensão de 27,65m (vinte e sete metros e sessenta e cinco centímetros), com a propriedade de Benedito Lourenço de Oliveira e a Rua Duque de Caxias, respectivamente e pelos fundos, numa extensão de 19m (dezenove metros) com a propriedade de José de Matos Pinto.

Art. 2º - A reversão, de que trata o artigo anterior, far-se-á sem ônus para o Estado e mediante registro em Cartório.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues