Lei nº 64, de 29/12/1935

Texto Original

Autoriza a abertura de um crédito especial de 27:630$000 e de um crédito suplementar de 1.380:000$000.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de vinte e sete contos seiscentos e trinta mil réis (27:630$000), para ocorrer a pagamentos de funcionários efetivos da Imprensa Oficial, nos exercícios 5 de 1935 e 1936, a saber: 70$000 para pagamento ao chefe de secção, Francisco Felicíssimo; 65$000 para o 1.º taxador Ulysses Cruz; 65$000 para o ajudante do serviço noturno, João dos Santos Jordão, referente adicionais que deixaram de ser pagos no exercício de 1935; 270$000 para pagamento de vencimentos á passadora de bilhetes, d. Ernestina Avelino dos Santos, no período de 16 de novembro a 31 de dezembro do corrente ano; 3:000$000 para pagamento à artífice de 1.º classe, Maria Justiniana; 2:160$000 para a passadora de bilhetes, d. Ernestina Avelino dos Santos; 14:400$000 para o ajudante técnico, José Marques Rosa, e 6:600$00, para o linotipista obreiro de 2.ª classe, João Paulo de Freitas, no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 1936.

Art. 2.º - Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar na importância total de mil trezentos e oitenta contos de réis (1.380:000$000), às seguintes verbas do orçamento vigente: 2/11, Eventuais — 600:000$000; 2/19/21, Encomendas à Imprensa, Propaganda e Publicidade — 150:000$000; 7/7/8-11-12-13, Diligências policiais – 170:000$000; 17/7, para a Força Pública — 450:000$000. 17/13/15, Força, Luz, e Telefones — 10:000$000.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão exatamente como nela se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1935.

BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO

Ovidio Xavier de Abreu

Gabriel de Rezende Passos