Lei nº 6.394, de 18/07/1974

Texto Original

Modifica a Lei n.º 3.596, de 26 de Novembro de 1965, que autoriza a instituição da Universidade de Itaúna.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Passa a denominar-se Fundação de Ensino Superior de Itaúna a Fundação Universidade de Itaúna.

Parágrafo único – O Conselho Curador da Fundação referida no artigo passa a denominar-se Conselho de Curadores.

Art. 2º – As disposições da Lei nº 3.596, de 26 de novembro de 1965,abaixo indicadas,passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – (...)

§ 2º – Extinguindo-se a Fundação, seu patrimônio será destinado a outra entidade congênere, registrada no Conselho Nacional de Serviço Social do Ministério da Educação e Cultura, com sede em Itaúna.

Art. 6º – (...)

§ 1º – O Conselho de Curadores elegerá o seu Presidente, que exercerá as funções de Presidente da Fundação.

Art. 7º- A Fundação de Ensino Superior de Itaúna, através do seu Conselho de Curadores, prestará contas, anualmente, ao Tribunal de Contas das verbas que receber do Estado.

Art. 8º – A Fundação de Ensino Superior de Itaúna será entidade orgânica,integrada por unidade de ensino superior e de pesquisa, destinadas à formação profissional, nos termos da legislação própria.

Parágrafo único – A instalação de unidades e cursos obedecerá a Plano Global de Desenvolvimento da Estrutura Universitária, a ser definido pelo Conselho de Curadores.

Art. 9º – A Fundação de Ensino Superior de Itaúna poderá autorizar a incorporação de unidades de ensino superior existentes na região, mediante proposta fundamentada do Presidente e aprovação do Conselho de Curadores”.

Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente com nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de julho de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Hélio Ribeiro da Silva, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado da Educação