Lei nº 6.384, de 16/07/1974
Texto Original
Autoriza a alienação de imóvel situado em Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em Uberlândia, o prédio do Forum Abelardo de Santos Pena, com a área de terreno de aproximadamente 483 m², situados à Praça Tubal Vilela, confrontando com imóveis pertencentes a Edson Garcia Nunes e Intermáquinas Ltda.
Art. 2º - A alienação será precedida de avaliação do imóvel pela Diretoria do Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Estado de Administração.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues