Lei nº 6.379, de 11/07/1974
Texto Original
Declara de utilidade pública a “Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga”, com sede na cidade de Ipatinga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Ação Evangélica de Amparo aos Necessitados de Ipatinga”, com sede na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Expedito de Faria Tavares