Lei nº 6.378, de 11/07/1974

Texto Original

Declara de utilidade pública o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponte Nova.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Ponte Nova.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares