Lei nº 637, de 13/11/1950

Texto Original

Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$19.999,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$19.999,70 (dezenove mil, novecentos e noventa e nove cruzeiros e setenta centavos), para pagamento de diversas despesas feitas pela Penitenciária Agrícola de Neves, em 1949.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 13 de novembro de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Domingos Peluso

Cândido Lara Ribeiro Naves