Lei nº 6.367, de 05/07/1974

Texto Original

Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Raimundo Siébra de Brito.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Raimundo Siébra de Brito.

Art. 2º - O título honorífico, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Assembléia Legislativa.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de julho de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho