Lei nº 6.363, de 04/07/1974

Texto Original

Dá denominação de Escola Estadual “Jovelino Lanza” - 1º Grau, ao estabelecimento situado à Rua Cachoeira dos Macacos, Bairro Arizona, na cidade de Sete Lagoas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual “Jovelino Lanza” 1º Grau, o estabelecimento situado à Rua Cachoeira dos Macacos, Bairro Arizona, da cidade de Sete Lagoas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de julho de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Hélio Ribeiro da Silva, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado da Educação