Lei nº 6.359, de 02/07/1974
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, no valor de Cr$ 622.278,00, à Secretaria de Estado da Fazenda.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – O Poder Executivo é autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 622.278,00 (seiscentos e vinte e dois mil, duzentos e setenta e oito cruzeiros) à Secretaria de Estado da Fazenda, para atender aos encargos decorrentes da desapropriação dos terrenos situados no Município de Montes Claros, na conformidade do Decreto nº 15.722, de 12 de setembro de 1973.
Art. 2º – Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo é autorizado a anular, total ou parcialmente, até o valor do crédito cogitado, dotações constantes do Orçamento vigente do Estado.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Lúcio de Souza Assumpção