Lei nº 6.353, de 28/06/1974
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Sindicato Rural do Município de Prata.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Sindicato Rural do Município de Prata, o imóvel de 373,35 m² (trezentos e setenta e três metros e trinta e cinco decímetros quadrados), localizado à Praça Getúlio Vargas, entre as Ruas Sinfrônio Faria e João Menegaz, inclusive o prédio de 2 (dois) andares, com 123,91 m² (cento e vinte e três metros e noventa e um decímetros quadrados) de área coberta, onde funcionavam o Fórum e Cadeia locais.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridade, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues