Lei nº 6.337, de 19/06/1974

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao patrimônio privado imóvel recebido pelo Estado em doação clausulada, na cidade de Bom Despacho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio de Antônio Leite de Oliveira e sua mulher, dona Josefina Gontijo Leite, e Afonso Nogueira Soares e sua mulher, dona Teodora Costa, o imóvel situado na cidade de Bom Despacho e constituído por um terreno com a área de 7.200m² (sete mil e duzentos metros quadrados) nas proximidades da Rua da Biquinha, com os limites e as confrontações constantes da escritura de doação clausulada feita ao Estado pelos mencionados cidadãos em 16 de julho de 1965 e lavrada às fls. 41 a 42 verso, do Livro n. 5 do Cartório do 3º Ofício do Judicial e Notas da mesma cidade.

Art. 2º - Por efeito da reversão autorizada pela presente Lei, ficarão os anteriores proprietários, ou seus sucessores legais, reconduzidos ao domínio e posse do imóvel, nos termos e condições decorrentes da escritura registrada sob o número 17.783, em 21 de junho de 1964, no Livro 3º S, fls. 62, do Registro de Imóveis da comarca de Bom Despacho.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues