Lei nº 6.336, de 19/06/1974

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, na cidade de Rio Espera.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos o imóvel situado à Praça da Piedade, nº 72, na cidade de Rio Espera, com a área de 710,60m² (setecentos e dez metros e sessenta decímetros quadrados), com os limites e confrontações constantes da escritura de doação feita ao Estado em 26 de fevereiro de 1912 e lavrada às fls. 50 verso a 53, do Livro nº 14, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Alto Rio Doce.

Art. 2º - O imóvel, objeto da presente doação, destina-se à construção da sede da agência postal-telegráfica daquela cidade e reverterá ao patrimônio do Estado se lhe for dada destinação diversa da prevista nesta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues