Lei nº 6.335, de 19/06/1974

Texto Original

Autoriza doação de imóvel na cidade de Leopoldina.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar ao Esporte Clube Ribeiro Junqueira, da cidade de Leopoldina, o terreno onde se acha localizado o seu estádio, numa extensão de 14.000 m² (quatorze mil metros quadrados), tendo as seguintes limitações: por um lado, terrenos da Diretoria de Esportes de Minas Gerais, por outro, instalações do Leopoldina Malha Clube, pela frente, a rua Coronel Oliveira Fajardo, e terrenos de particulares, pelos fundos.

Parágrafo único - A escritura pública a ser lavrada consignará as confrontações e demais especificações relativas à área efetivamente doada.

Art. 2º - O donatário se obriga a incrementar o desporto amadorista e a manter em desenvolvimento seções de esportes especializados.

Art. 3º - A doação de que trata esta Lei é feita com cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade, ficando também estipulada a reversão do terreno ao patrimônio do Estado, com todas as benfeitorias nela existentes, no caso da extinção da pessoa jurídica do donatário ou desvirtuamento de suas finalidades.

Parágrafo único - A reversão prevista no artigo se operará sem qualquer indenização seja qual for o seu motivo determinante.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de junho de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues