Lei nº 6.323, de 05/06/1974

Texto Original

Cria cargos na série de classes de Linotipista e altera a composição da série de classes dos gráficos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados, no Anexo II, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, mediante transformação de 8 (oito) cargos de Gráfico I, 5 (cinco) cargos da classe I e 1 (um) da classe II da série de classes de Linotipista.

Parágrafo único - A nova composição das séries de classes de que trata este artigo passa a ser a seguinte:

Classe

Número de Cargos

Gráfico I

356

Gráfico II

82

Gráfico III

28

Linotipista I

41

Linotipista II

16

Linotipista III

5

Art. 2º - As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

Lúcio de Souza Assumpção