Lei nº 6.323, de 05/06/1974
Texto Original
Cria cargos na série de classes de Linotipista e altera a composição da série de classes dos gráficos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Anexo II, da Lei nº 3.214, de 16 de outubro de 1964, mediante transformação de 8 (oito) cargos de Gráfico I, 5 (cinco) cargos da classe I e 1 (um) da classe II da série de classes de Linotipista.
Parágrafo único - A nova composição das séries de classes de que trata este artigo passa a ser a seguinte:
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Classe |
Número de Cargos |
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Gráfico I |
356 |
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Gráfico II |
82 |
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Gráfico III |
28 |
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Linotipista I |
41 |
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Linotipista II |
16 |
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Linotipista III |
5 |
Art. 2º - As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues
Lúcio de Souza Assumpção