Lei nº 6.322, de 30/05/1974
Texto Original
Dá a denominação de “Doutor Meireles” ao Posto de Saúde da Cidade de Divino.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado “Doutor Nelson Meireles” o Posto de Saúde da Cidade de Divino.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 1974.
O Presidente: (a.) Rafael Caio Nunes Coelho
O 1º Secretário: (a.) Christovam Chiaradia
O 2º Secretário: (a.) Sebastião Alves Nascimento