Lei nº 6.322, de 30/05/1974

Texto Original

Dá a denominação de “Doutor Meireles” ao Posto de Saúde da Cidade de Divino.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominado “Doutor Nelson Meireles” o Posto de Saúde da Cidade de Divino.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 1974.

O Presidente: (a.) Rafael Caio Nunes Coelho

O 1º Secretário: (a.) Christovam Chiaradia

O 2º Secretário: (a.) Sebastião Alves Nascimento