Lei nº 6.321, de 28/05/1974

Texto Original

Dá a denominação de “Marechal Mascarenhas de Moraes” à Escola Polivalente em construção na cidade de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada “Marechal Mascarenhas de Moraes” a escola polivalente que está sendo construída no Bairro de Teixeiras, em Juiz de Fora.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 1974.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna