Lei nº 6.320, de 28/05/1974
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Patrimônio do Município de Ubá, o imóvel que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Patrimônio do município de Ubá, o imóvel situado à rua 6, lotes 6 e 7 do Bairro Galdino Faria Alvim, na cidade de Ubá, conforme escritura lavrada pelo Cartório do 2º Ofício, às fls. 52, livro n. 286.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao Patrimônio do município sem ônus para o Estado.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 1974.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues