Lei nº 6.295, de 22/04/1974
Texto Original
Declara de utilidade pública o “Colégio Integrado Albert Einstein”, mantido pela União Israelita de Belo Horizonte, com sede nesta Capital.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Colégio Integrado Albert Einstein”, mantido pela União Israelita de Belo Horizonte, com sede nesta Capital.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1974.
RONDON PACHECO
Luís de Almeida, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado do Governo
Agnelo Corrêa Vianna