Lei nº 6.294, de 22/04/1974
Texto Original
Altera o disposto no Art. 1º da Lei nº 2.487, de 18 de novembro de 1961.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 2.487, de 18 de novembro de 1961, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a doar ao Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF uma área das terras devolutas situadas na região da Serra do Caparaó ou Chibata, abrangendo o Pico da Bandeira, vales, campos, e serras em derredor”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de abril de 1974.
RONDON PACHECO
Luís de Almeida, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado do Governo
José Gomes Domingues