Lei nº 6.293, de 17/04/1974

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao município de Fama, situado no povoado de Rochas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao município de Fama, sem ônus para o Estado, área de terreno, de 400 m2, e o prédio nela construído, no povoado de Rochas, confrontando com sucessores de José Graciano, com a estrada boiadeira e com José Fagundes Gouveia.

Parágrafo Único – O imóvel, sede da antiga Escola Primária local, foi havido pelo Estado em 1923, por doação da Comissão Construtora de um prédio escolar, conforme tramitação nº 184, folhas 43 a 45 do livro de notas nº 38, do Cartório de Registro de Imóveis de Alfenas.

Art. 2º - Destina-se o imóvel doado à construção de casas populares pela municipalidade de Fama.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1974.

RONDON PACHECO

Luís de Almeida, respondendo pelo cargo de Secretário de Estado do Governo