Lei nº 6.273, de 26/12/1973

Texto Original

Dá a denominação de “Sérgio de Freitas Pacheco” ao Colégio Estadual de Capinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Denominar-se-á “Sérgio de Freitas Pacheco” o Colégio Estadual de Capinópolis.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1973.

O Presidente, (a.) Rafael Caio Nunes Coelho

O 1º Secretário, (a.) Christovam Chiaradia

O 2º Secretário, (a.) Gomes Moreira