Lei nº 6.272, de 21/12/1973
Texto Original
Dá denominação à Escola Estadual de 1º grau da Vila Magalhães, no Município de Cruzília.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denominar-se-á “D. Benvinda Imaculada Conceição” a Escola Estadual de 1º Grau da Vila Magalhães, Município de Cruzília.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna