Lei nº 6.271, de 21/12/1973

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Fundação Municipal de Saúde, da cidade de Divinésia.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Municipal de Saúde, da cidade de Divinésia, uma área de terreno de propriedade do Estado, situada na Rua Padre Jacinto, com 13,50m (treze metros e cinqüenta centímetros) de frente, por 58,50m (cinqüenta e oito metros e cinqüenta centímetros) de lado, confrontando, pela direita, com terreno de propriedade de Adílson Lucas, viúva Ovídio Pinheiro e Antônio José Basílio, e pelos fundos, com os herdeiros de Antônio da Cruz Valente.

Art. 2º - A doação de que trata o artigo anterior, destina-se à instalação da sede da Fundação Municipal de Saúde.

Art. 3º - O imóvel reverterá ao Patrimônio do Estado se não lhe for dada a destinação prevista nesta lei, no prazo de 2 (dois) anos.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1973

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues