Lei nº 6.254, de 12/12/1973

Texto Original

Complementa disposição da Lei nº 5.155, de 21 de abril de 1969, que autorizou a doação de área de terreno no Estado para a construção da Cidade Industrial do Município de Ouro Preto.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Para efeito do disposto no artigo 1º, da Lei nº 5.155, de 21 de abril de 1969, que autorizou o Governo do Estado a doar, à Prefeitura Municipal de Ouro Preto, a área de terreno de uso da Subestação Experimental de Fruticultura de Tripuí, para construção da Cidade Industrial do referido Município, compreendem-se, além do citado imóvel, as benfeitorias e demais pertences relacionados no inventário incluso, que passa a integrar esta lei.

Art. 2º - Para execução do disposto nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover, através da Diretoria do Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Estado de Administração, a reratificação da escritura pública de doação do aludido imóvel, lavrada no Livro de Notas nº 101, à fls. 145, usque 146 V, do Cartório do 1º Ofício do Judicial e Notas da Comarca de Ouro Preto, em 21 de outubro de 1970.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues

INVENTÁRIO DAS BENFEITORIAS E PERTENCES DA SUBESTAÇÃO EXPERIMENTAL DE FRUTICULTURA DE TRIPUÍ, SITUADA NO MUNICÍPIO DE OURO PRETO, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 6.254, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973.

1 - casa p/ diretor, tendo oito cômodos, com alpendre, coberta com laje e telhado, medindo 14,70 x 40 m, com todas as instalações;

1 - barracão com fundos da casa do Diretor, com três cômodos, coberto com telhas francesas, medindo 10,00 m x 2,40 m;

1 - galinheiro e chiqueiro nos fundos da casa do Diretor, coberto com zinco, medindo 4,80 x 2,25 m;

10 - casas para servidores, todas iguais, medindo cada uma, 8,00 m x 5,00 cobertas com telha francesa, com tanque para lavar roupa;

1 - galpão medindo 17,50 m x 8,00 m tendo quatro cômodos, sendo destinado ao escritório, almoxarifado, depósito para máquinas, depósito para ferramentas, e mais um cômodo p/ ferraria medindo 8,00 m x 4,00 m;

1 - galpão medindo 17,50 m x 8,00 m destinado a garagem e carpintaria;

1 - ripado medindo 17,50 m x 5,00 m;

1 - barracão de pau a pique, próximo ao curral, destinado a guarda de arreios, medindo 7,00 m x 4,00 m;

1 - casa de alvenaria, coberta com telhas francesas, com sete cômodos, sendo três ladrilhados e quatro taqueados e instalações completas, medindo 13,50 m x 4,50 m;

1 - casa localizada no pomar, de adobe, coberta com telhas curvas, com instalações sanitárias, assoalhada de tábuas, forrada com esteiras e frisos, com sete cômodos, medindo 11,80 m x 5,30 m;

1 - casa de alvenaria, com cinco cômodos, pisos de tijolos, forrada com esteira, medindo 9,40 m x 6,40 m;

1 - casa de pau a pique, cinco cômodos, forrada com esteira coberta de telhas curvas e pisos de tijolos, medindo 5,50 m x 3,50 m;

1 - casa destinada a centrifugação de mel, com três cômodos, coberta de laje e telha francesa, medindo 10,00 m x 4,50 m;

1 - estufa com basculante de ferro, envidraçada, tendo cinco compartimentos, medindo 7,60 m x 1,70 m;

1 - esterqueira com duas divisões, coberta de telhas curvas, anexa ao curral, medindo 6,80 m x 3,50 m;

1 - tanque para depósito d’água para irrigação com capacidade para 16.000 lts. d’água, medindo 3,60 m x 3,60 m;

1 - caixa d’água potável de alvenaria, coberta com laje com capacidade para 8.000 lts. d’água, medindo 3,00 m x 3,00 m;

1 - tubulação para água de serventia nas casas da Subestação.