Lei nº 6.247, de 11/12/1973
Texto Original
Concede a Mário Werneck de Alencar Lima o título de “Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido a Mário Werneck de Alencar Lima o título de “Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais”.
Art. 2º - O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado em reunião especial da Assembléia Legislativa.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho