Lei nº 6.245, de 11/12/1973

Texto Original

Estima a Receita e Fixa Despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1974.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1974 estima a receita em Cr$ 4.839.737.289,00 (quatro bilhões, oitocentos e trinta e nove milhões, setecentos e trinta e sete mil e duzentos e oitenta e nove cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º - A receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes ou de Capital, na forma da legislação em vigor sob os títulos e subtítulos:

I - Receita do Tesouro


Receitas correntes

Cr$1,00

Receitas Tributárias

2.407.901.000

Receita Patrimonial

121.240.000

Receita Industrial

29.366.803

Transferências Correntes

231.278.606

Receitas Diversas

136.700.000

Total das Receitas Correntes

2.926.486.409


Receitas de Capital


Operações de Crédito

1.041.000.392

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

30.001.000

Transferências de Capital

528.527.581

Total das Receitas de Capital

1.599.528.973

Total da Receita do Tesouro

4.526.015.382


II - Receita dos órgãos da Administração Indireta


(Excluídas as Transferências do Tesouro)

313.721.907

TOTAL GERAL DA RECEITA

4.839.737.289



Art. 3º - A Despesa será realizada segundo o detalhamento constante dos anexos, dentro dos seguintes Setores e Órgãos:

I - PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DO TESOURO - SETORES E ÓRGÃOS - Cr$1,00.

Elaboração Legislativa e Controle da Administração

34.014.851

Assembléia Legislativa

25.408.387

Tribunal de Contas

8.606.464

Justiça

66.055.763

Tribunal de Justiça

18.334.400

Tribunal de Alçada

2.527.133

Tribunal de Justiça Militar

2.025.000

Justiça de Primeira Instância

43.169.230

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Governo e Administração Superior

14.278.758

Gabinete Civil do Governador do Estado

9.878.060

Gabinete Militar do Governador do Estado

3.027.442

Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado

887.400

Departamento de Representação do Estado de Minas Gerais em Brasília

485.856

Administração Geral

89.233.850

Conselho Estadual do Desenvolvimento

18.364.442

Secretaria de Estado de Administração

30.549.500

Secretaria de Estado do Interior e Justiça

13.170.730

Ministério Público

8.874.841

Departamento Jurídico

2.459.275

Imprensa Oficial

15.815.062

Administração Financeira e Regulação Econômica Geral

179.799.769

Secretaria de Estado da Fazenda

179.799.769

Segurança Nacional e Proteção a Pessoas e Patrimônios

316.957.963

Secretaria de Estado da Segurança Pública

77.120.238

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

239.837.725

Agropecuária e Recursos Naturais Renováveis

76.592.105

Secretaria de Estado da Agricultura

76.592.105

Indústria e Comércio

6.828.940

Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

6.828.940

Comunicações

1.944.292

Conselho Estadual de Telecomunicações

1.944.292

Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia

538.336.746

Secretaria de Estado da Educação

536.495.242

Conselho Estadual de Educação

1.109.502

Conselho Estadual de Cultura

337.669

Arquivo Público Mineiro

205.105

Escola de Belas Artes e Artes Gráficas

189.228

Saúde

74.848.101

Secretaria de Estado da Saúde

74.848.101

Trabalho

5.815.148

Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social

5.815.148

Serviços Urbanos

37.648.038

Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas

37.648.038

Obrigações Gerais do Estado

2.513.275.895


TRANSFERÊNCIAS À ADMINISTRAÇÃO INDIRETA


Administração Geral

6.410.000

Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha

5.402.000

Fundação João Pinheiro

1.008.000

Agropecuária e Recursos Naturais Renováveis

8.900.000

Instituto Estadual de Florestas

8.900.000

Colonização e Reforma Agrária

64.241.163

Fundação Rural Mineira

64.241.163

Energia

52.000.000

Departamento de Águas e Energia Elétrica

52.000.000

Transportes

382.657.000

Departamento de Estradas de Rodagem

382.657.000

Educação, Cultura, Ciências e Tecnologia

32.191.000

Fundação Estadual de Educação Rural “Helena Antipoff”

403.000

Fundação Pandiá Calógeras

2.643.000

Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares

4.744.000

Fundação Universidade Mineira de Arte

582.000

Fundação de Arte de Ouro Preto

215.000

Fundação Palácio das Artes

1.904.000

Conselho Regional de Desportos

67.000

Diretoria de Esportes de Minas Gerais

330.000

Autarquia Estádio Minas Gerais

19.500.000

Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico

1.803.000

Saúde

19.217.000

Fundação Educacional de Assistência Psiquiátrica

6.474.000

Fundação Hermantina Beraldo

323.000

Fundação Estadual de Assistência Médica de Urgência

4.556.000

Fundação Ezequiel Dias

2.150.000

Fundação Estadual de Assistência Leprocomial

5.714.000

Trabalho

269.000

Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais

269.000

Assistência e Previdência

4.500.000

Fundação Educacional do Bem-Estar do Menor

4.500.000

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

570.385.163

TOTAL DA DESPESA

4.526.015.382

II - PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - 313.721.907.

TOTAL GERAL DA DESPESA - 4.839.737.289

Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçamentária, podendo para tanto e se necessário, anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias.

§ 1º - A Suplementação de dotações de serviços industriais será feita até o limite das arrecadações das receitas correspondentes.

§ 2º - Serão suplementadas, pelo valor do excesso de arrecadação efetivamente realizada sobre a previsão orçamentária, os créditos orçamentários que corresponderam à aplicação do produto das receitas vinculadas.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, mediante a emissão de títulos da Dívida Pública Flutuante e empréstimos bancários, até o limite e nas condições previstas na Constituição Federal e na Resolução nº 92, de 27 de novembro de 1970, do Senado Federal.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito no País e no Exterior até o limite de Cr$ 1.041.00.392,00 (hum bilhão, quarenta e um milhões, trezentos e noventa e dois cruzeiros), de acordo com o disposto nos parágrafos 2º e 3º, ao artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e observado o disposto na Constituição Federal e na Resolução nº 58/68, do Senado Federal.

Art. 7º - Constituem fontes de recursos para efeito das Transferências de Capital ao Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas nesta lei, 20% (vinte por cento) do Fundo de Participação dos Estados e transferências do Imposto Único sobre Minerais do País.

Art. 8º - Na forma do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, o Poder Executivo, por Decreto e no interesse da administração, poderá designar órgãos centrais para movimentação de dotações orçamentárias atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias.

Art. 9º - Esta lei vigorará durante o exercício de 1974, a partir de 1º de janeiro.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis