Lei nº 6.240, de 10/12/1973

Texto Original

Declara de utilidade pública o “Conselho Particular Vicentino de Piranga”, da Sociedade de São Vicente de Paulo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Conselho Particular Vicentino de Piranga”, da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de Piranga.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares