Lei nº 6.238, de 10/12/1973
Texto Original
Declara de utilidade pública a “Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata”, com sede na cidade de Carmo da Mata.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a “Santa Casa de Misericórdia de Carmo da Mata”, entidade de fins assistenciais e filantrópicos, com sede na cidade de Carmo da Mata.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de dezembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Expedito de Faria Tavares