Lei nº 623, de 30/05/1853

Texto Atualizado

Lei que restaura a Vila de Nossa Senhora das Dores do Indaiá, incorpora seu Município à Comarca do Rio das Velhas, o do Patrocínio à do Paracatu, o de Caldas a do Sapucaí, a Freguesia de São Domingos da Prata ao Município da Itabira, o Distrito do Capivara ao do Presídio; cria diversos Distritos de Paz; revoga o § 1º do art. 3º da Lei nº 575, e estabelece novas divisas para as Freguesias dos Três Corações do Rio Verde, Lavras do Funil, e Anta.

(Vide Lei nº 556, de 30/8/1911.)

(Vide Decreto-lei nº 148, de 17/12/1938.)

(Vide Lei nº 336, de 27/12/1948.)

(Vide Lei nº 2.764, de 30/12/1962.)

O Doutor José Lopes da Silva Vianna, Vice-Presidente da Província de Minas Gerais: Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu, sancionei a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica restaurada a Vila de Nossa Senhora das Dores do Indaiá, conforme foi criada pelo art. 9º da Lei nº 472 de 31 de maio de 1850.

Art. 2º - São aplicáveis a esta Vila as disposições dos arts. 10 e 11 da referida Lei nº 472.

Art. 3º - Ficam pertencendo:

§ 1º - À Comarca do Rio das Velhas, o Município das Dores do Indaiá.

§ 2º - À Comarca do Paracatú, o Município do Patrocínio.

§ 3º - À Comarca do Sapucaí, o Município de Caldas.

Art. 4º - À Freguesia de São Domingos da Prata fica incorporada ao Município da Itabira, e desmembrada do de Santa Bárbara.

Art. 5º - O Distrito do Capivara da Freguesia do Meia-Pataca fica restituído ao Município do Presídio.

Art. 6º - Ficam elevados a Distrito de Paz com as mesmas divisas que ora tem:

§ 1º - O Curato de Nossa Senhora das Dores do Guaxupé do Município de Jacuí.

§ 2º - O Curato da Pratinha do Município do Araxá.

§ 3º - A nova Aplicação de São Sebastião do Curral, da Paróquia de São Bento de Tamanduá, desmembrado da de Nossa Senhora do Desterro da mesma Paróquia.

Art. 7º - Fica revogado o § 1º do art. 3º da Lei nº 575 de 4 de maio de 1852.

Art. 8º - A divisa entre as Freguesias dos Três Corações do Rio Verde, e Lavras do Funil fica sendo da ponte do Rio do Peixe pela estrada de Lavras até o Ribeirão da Luz, e em direção ao Morro grande das abelhas se guindo pela Serra, águas vertentes até as cabeceiras do córrego das Tranqueiras, por este abaixo a encontrar com as divisas da Fazenda de Lourenço Gonçalves Braga, por esta à cabeceira do córrego Mutirão até o Rio Verde.

Art. 9º - Os moradores nas vertentes das margens do Ribeirão dos Teixeiras de um e outro lado até a barra do Córrego Sete Lagoas ficam pertencendo à Freguesia de São Sebastião da Pedra do Anta.

Art. 10 - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário desta Província a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio do Governo da Província de Minas Gerais, aos 30 de maio de 1853.

José Lopes da Silva Vianna - Presidente da Província de Minas Gerais.

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Data da última atualização: 28/11/2006.