Lei nº 6.226, de 07/12/1973

Texto Original

Fixa os vencimentos dos cargos da série de classes de Delegado de Polícia, do cargo de Diretor do Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Os vencimentos mensais dos cargos da série de classes de Delegado de Polícia, a contar de 1º de janeiro de 1974, passam a ser os constantes do Anexo Único, que integra esta Lei, inclusive inativos.

Art. 2º - Os vencimentos do cargo de Diretor do Instituto Mineiro de Assistência aos Municípios, da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, a contar de 1º de janeiro de 1974, passam a ser de Cr$ 2.500,00(dois mil e quinhentos cruzeiros) mensais.

Art. 3º - Não se aplicam aos cargos mencionados nesta Lei os acréscimos de vencimentos concedidos, sob a forma de abono ou reajustamento, ao pessoal civil do Poder Executivo, por Lei votada em 1973.

Art. 4º - Ficam extintos, no Anexo II, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969, 25(vinte e cinco) cargos de Delegado de Polícia I, 20(vinte) cargos de Delegado de Polícia II e 140(cento e quarenta) cargos de Detetive I, todos vagos.

Art. 5º - As despesas resultantes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis

Odelmo Teixeira Costa, Coronel

Expedito de Faria Tavares

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º, DA LEI Nº 6.226, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1973.


Denominação

Vencimento:

Delegado de Polícia I

Cr$ 1.500,00

Delegado de Polícia II

Cr$ 1.800,00

Delegado de Polícia III

Cr$ 2.100,00

Delegado de Polícia de Classe Especial

Cr$ 2.400,00

Delegado Geral de Polícia

Cr$ 2.700,00