Lei nº 622, de 31/10/1950
Texto Original
Dá denominação a Grupo Escolar da Sede da Vila de Imbé, no município de Caratinga.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denominar-se-á “Manuel Joaquim Teodoro” o Grupo Escolar da sede da Vila de Imbé, no município de Caratinga.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de outubro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Orlando Magalhães Carvalho