LEI nº 622, de 18/09/1914
Texto Original
Altera a denominação de alguns distritos e transfere para São Gotardo a sede do município de Rio Paranaíba, com aquela denominação.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominados:
a) Alpinópolis - o distrito de São Sebastião da Ventania, do município de Vila Nova de Resende;
b) Guianazes - o distrito do Espírito Santo dos Peixotos, do município de São Sebastião do Paraíso;
c) Belo Vale - o distrito São Gonçalo da Ponte, município de Bonfim;
d) Campo Alegre - o distrito de Santo Antônio da Vargem Alegre, do mesmo município;
e) Conceição do Itaguá - o distrito do Brumado do Paraopeba, do mesmo município.
Art. 2º - A denominação do município - Rio Paranaíba - fica mudada para “São Gotardo” e transferida a sua sede para o distrito deste nome.
Art. 3º - A Vila e município de São Miguel do Jequitinhonha se denominará - Vila Jequitinhonha.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, aos 18 de setembro de 1914.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro - Presidente do Estado.