Lei nº 6.211, de 05/12/1973
Texto Original
Declara de utilidade pública a “Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central”, com sede na cidade de Uberaba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Associação de Combate ao Câncer do Brasil Central”, com sede na cidade de Uberaba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Expedito de Faria Tavares