Lei nº 621, de 15/09/1914

Texto Original

Altera a denominação da cidade de S. José do Paraíso e do distrito de São Francisco da Ponte Alta, município de Conquista.

O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominado Paraisópolis a cidade, município e distrito de São José do Paraíso.

Art. 2º – O distrito de S. Francisco da Ponte Alta, município de Conquista, se denominará Ibaté.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

O Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, aos 15 de setembro de 1914.

Delfim Moreira da Costa Ribeiro

Américo Ferreira Lopes