Lei nº 621, de 15/09/1914
Texto Original
Altera a denominação da cidade de S. José do Paraíso e do distrito de São Francisco da Ponte Alta, município de Conquista.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica denominado Paraisópolis a cidade, município e distrito de São José do Paraíso.
Art. 2º – O distrito de S. Francisco da Ponte Alta, município de Conquista, se denominará Ibaté.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, aos 15 de setembro de 1914.
Delfim Moreira da Costa Ribeiro
Américo Ferreira Lopes