Lei nº 6.208, de 05/12/1973
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial, à Secretaria de Estado da Fazenda, no valor de Cr$13.538.692,00 (treze milhões, quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e noventa e dois cruzeiros).
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$13.538.692,00 (treze milhões, quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e noventa e dois cruzeiros) à Secretaria de Estado da Fazenda, para adquirir o terreno de propriedade do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, conforme autorização prevista no artigo 1º, da Lei nº 6.139 de 6 de setembro de 1973.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o valor do crédito cogitado, dotações do Orçamento vigente do Estado.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis