Lei nº 6.202, de 04/12/1973
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar à União terrenos destinados à construção de um quartel para a instalação de um batalhão do Exército Nacional.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Poder Executivo é autorizado a doar à União os terrenos situados no Município de Montes Claros, de propriedade do Estado, adquiridos em decorrência do Decreto nº 14.889, de 13 de outubro de 1972, destinados à construção de um quartel para a instalação de um batalhão do Exército Nacional.
Parágrafo único - Os terrenos, e suas respectivas áreas, são os descritos no artigo 1º, do mencionado Decreto nº 14.889.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues