Lei nº 6.200, de 30/11/1973
Texto Original
Declara de utilidade pública a “Associação de Assistência e Proteção à Infância do Município de Leopoldina”, Lactário Dr. Custódio Junqueira, com sede na cidade de Leopoldina.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Associação de Assistência e Proteção à Infância do Município de Leopoldina”, Lactário Dr. Custódio Junqueira, com sede na cidade de Leopoldina.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de novembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Expedito de Faria Tavares