Lei nº 620, de 31/10/1950
Texto Original
Cria o cargo de Diretor da Escola de Reforma “Antônio Carlos”, aprova Tabela Numérica de Extranumerários e contém outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado, na Escola de Reforma “Antônio Carlos”, um (1) cargo de Diretor, padrão O, de provimento em comissão.
Art. 2º - Fica aprovada a Tabela Numérica de Extranumerários Mensalistas anexa à presente lei.
Art. 3º - A Escola de Reforma “Antônio Carlos” poderá ter ainda pessoal extranumerário contratado e assalariado, dentro do limite da dotação orçamentária própria.
Art. 4º - Para atender, no presente exercício, às despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto o crédito especial de Cr$133.500,00 (cento e trinta e três mil e quinhentos cruzeiros)
Parágrafo único - Do crédito a que refere este artigo, o Governo destinará as parcelas de Cr$15.500,00 (quinze mil e quinhentos cruzeiros), Cr$83.000,00 (oitenta e três mil cruzeiros), Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) e Cr$15.000,00 (quinze mil cruzeiros), respectivamente, com funcionários extranumerários mensalistas, extranumerários contratados e assalariados.
Art. 5º - A Lei Orçamentária consignará anualmente a verba de Cr$78.000,00 (setenta e oito mil cruzeiros), no mínimo, para ocorrer às despesas com o pessoal contratado e assalariado.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário,
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 31 de outubro de 1950.
MILTON SOARES CAMPOS
Domingos Peluso
Cândido Lara Ribeiro Naves
SECRETARIA DO INTERIOR
TABELA NUMÉRICA DE EXTRANUMERÁRIOS MENSALISTAS
(TABELA A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI N. 620, DE 31-10-1950)
REPARTIÇÃO |
NÚMERO DE FUNÇÕES |
FUNÇÕES ISOLADAS |
REF. |
SALÁRIO |
Escola de Reforma “Antônio Carlos” |
1 |
Assistente de Disciplina |
XXV |
1.700,00 |
“ “ |
1 |
Ecônomo |
XX |
1.200,00 |
“ “ |
2 |
Auxiliar de Escritório |
XX |
1.200,00 |
“ “ |
4 |
Artífice |
XIX |
1.100,00 |
“ “ |
2 |
Prático de Agricultura |
XVII |
1.000,00 |
“ “ |
1 |
Auxiliar de Enfermeiro |
XI |
700,00 |
“ “ |
6 |
Guarda de Alunos |
XI |
700,00 |
17 |
|
16.600,00 |