Lei nº 6.195, de 26/11/1973

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas, o prédio onde funcionava a cadeia pública daquela cidade.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere o artigo tem a área construída de 116,40 m² (cento e dezesseis metros e quarenta centímetros quadrados) e situa-se em terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal, confrontando, pela frente, com a Rua Benjamim Constant; e pelo lado direito, com imóvel de propriedade de Manoelito Bernardes; pelo lado esquerdo, com imóvel de propriedade de Jaime Lima, e pelos fundos, com imóvel de propriedade de Soraya Luzia Ribeiro Mamede e Agenor Alves de Souza.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues