Lei nº 6.193, de 26/11/1973

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, na forma que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo fica autorizado a adquirir, mediante doação, da Prefeitura Municipal de Curvelo, imóvel, com a área de 840 m² (oitocentos e quarenta metros quadrados), situado naquela cidade, com confrontações constantes da Lei Municipal nº 787, de 25 de abril de 1973, que autorizou a sua doação ao Estado para a construção da Superintendência Regional da Fazenda.

Art. 2º - O Poder Executivo fica, igualmente, autorizado a adquirir de Malveira Rezende Ltda., o imóvel constituído por um prédio e respectivo terreno, com a área de 287,57 m² (duzentos e oitenta e sete metros e cinqüenta e seus decímetros quadrados), situado à Rua Dom José Gaspar, nº Araxá, pela importância de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), para a instalação da Administração Distrital da Fazenda, naquela cidade.

Art. 3º - Para ocorrer às despesas decorrentes desta Lei, o Poder Executivo é autorizado a abrir, à Secretaria de Estado da Fazenda, o crédito especial de Cr$80.000,00 (oitenta mil cruzeiros), podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias de até igual valor, correspondente a Despesas Correntes ou de Capital do Orçamento vigente do Estado.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues