Lei nº 6.190, de 19/11/1973

Texto Original

Transforma em Escolas Combinadas, com a denominação de “Emídia Alves da Costa”, a Igreja-Escola do Bairro de Bicas de Baixo, da cidade de Wenceslau Braz.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica transformada em Escolas Combinadas, com a denominação de “Emídia Alves da Costa”, a Igreja-Escola que funciona junto à Capela do Bairro de Bicas de Baixo, da cidade de Wenceslau Braz

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnello Corrêa Vianna