Lei nº 6.188, de 19/11/1973

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Gabinete Civil do Governador.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Gabinete Civil do Governador, para ocorrer ao pagamento do auxílio financeiro, a cargo do Estado, para a realização do Festival de Inverno de 1972, em Ouro Preto.

Art. 2º - Para possibilitar a execução do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o limite de crédito cogitado, dotações do Orçamento vigente do Estado.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis